Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforça a importância da proteção de dados e da privacidade do paciente no ambiente médico.
O caso envolve um médico que gravou e divulgou um vídeo durante atendimento no centro cirúrgico, sem o consentimento do paciente, expondo não apenas sua imagem, mas também dados sensíveis e informações pessoais.
⚖️ Entenda o caso
O vídeo mostrava o rosto do paciente, suas lesões graves decorrentes de um acidente automobilístico e até um diálogo em que o médico o questionava sobre o consumo de álcool antes da cirurgia.
O material acabou sendo compartilhado em redes sociais e se espalhou pela internet, gerando grande constrangimento, especialmente por se tratar de uma cidade pequena.
O paciente ajuizou ação de indenização por danos morais contra o médico e a Santa Casa local. O município foi excluído da ação, mas tanto o médico quanto o hospital foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 mil.
👩⚖️ O que decidiu o Tribunal
A Apelação Cível nº 1000345-54.2023.8.26.0062 foi julgada em 23 de setembro de 2025 pelo TJ-SP.
O relator, desembargador José Maria Câmara Junior, destacou que a filmagem foi feita durante o exercício da função médica, dentro do centro cirúrgico, em um atendimento pelo SUS — portanto, dentro das atividades hospitalares.
Mesmo sem autorização da administração, o ato foi praticado por um agente vinculado à instituição, o que atraiu a responsabilidade objetiva do hospital.
O Tribunal também ressaltou que:
- O paciente não consentiu com a gravação.
- A exposição ocorreu em estado de vulnerabilidade.
- A divulgação de dados sensíveis e de imagem sem autorização viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição, inclusive à luz da proteção de dados pessoais (art. 5º, LXXIX, CF).
- O dano moral é presumido (in re ipsa), bastando a comprovação da divulgação indevida.
🧠 Lições práticas para os médicos
Este caso reforça um ponto essencial: nenhum paciente pode ser filmado, fotografado ou exposto dentro do centro cirúrgico para fins de divulgação.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 é categórica ao proibir a presença de equipes de filmagem e a utilização de imagens de pacientes em ambiente cirúrgico com finalidade publicitária, promocional ou de redes sociais — mesmo que haja autorização do paciente.
Única exceção para presença de equipe externa de filmagem: “a captura de imagens por equipes externas de filmagem, durante a realização de procedimentos, fica autorizada apenas para partos, quando a parturiente e/ou familiares assim desejarem e houver anuência do médico.”
O centro cirúrgico é um ambiente de alta privacidade e sigilo.
Qualquer registro de imagem só é permitido em situações estritamente técnicas ou científicas, como:
- documentação no prontuário médico;
- discussão do caso entre colegas (com anonimização completa e apenas para fins clínicos).
Mesmo nessas hipóteses, o médico deve garantir que nenhum dado ou característica que identifique o paciente (rosto, voz, tatuagens, cicatrizes, etc.) seja mostrado.
📌 Em resumo:
A filmagem em centro cirúrgico não é conteúdo. É ato médico.
E, fora do prontuário, ela vira infração ética.
A confidencialidade, o sigilo profissional e o respeito à dignidade do paciente são cláusulas pétreas da medicina. Ignorá-los — ainda que por descuido ou boa intenção — pode resultar em processo ético, responsabilização civil e dano irreversível à reputação profissional.
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