Apenas 30 médicos cumpriram a nova norma do CFM sobre vínculos com a indústria da saúde

Vínculo com a Indústria da Saúde - Image by Freepik.com

Em agosto de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.386/2024, que passou a obrigar todos os médicos com vínculo com a indústria da saúde a declararem essas relações oficialmente.

A intenção é clara: dar transparência aos vínculos profissionais e financeiros entre médicos e empresas farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos — fortalecendo a ética e a confiança da sociedade na medicina.

Mas, passados sete meses da publicação, apenas 30 médicos em todo o país realizaram a declaração — um número insignificante diante dos mais de 600 mil profissionais registrados no Brasil. Segundo o CFM, o não cumprimento da norma pode gerar sindicância ou processo ético, e a responsabilidade de preencher a declaração é inteiramente do médico: o Conselho não notificará individualmente os profissionais.

🩺 O que a resolução exige

O artigo 2º da Resolução CFM nº 2.386/2024 determina que o médico com qualquer tipo de vínculo com empresas da área da saúde deve informar o nome da empresa no CRM Virtual (sistema eletrônico do Conselho Regional onde possui inscrição ativa).

Essa informação deve ser atualizada sempre que o vínculo começar ou terminar, e ficará disponível publicamente em plataforma própria do CFM.

Além disso, a informação deverá ser prestada pelo beneficiário em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do benefício. O objetivo é permitir que pacientes, instituições e a sociedade tenham clareza sobre possíveis conflitos de interesse. Isso porque, a própria resolução exige que em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, fica o médico obrigado a declarar seus conflitos de interesse.

🧾 O que é considerado “vínculo”

A resolução descreve detalhadamente as situações em que o médico precisa declarar.
Há vínculo quando o profissional:

  1. É contratado formalmente por empresas farmacêuticas, de insumos ou equipamentos médicos;
  2. Presta serviço remunerado ou eventual a essas empresas;
  3. Participa de pesquisa ou desenvolvimento de fármacos, materiais ou produtos médicos;
  4. É convidado ou contratado para fazer divulgação de produtos, mediante remuneração;
  5. Integra comissões ou conselhos técnicos, como a Conitec, ANS, Anvisa ou órgãos similares;
  6. Atua como palestrante (“speaker”) para empresas do setor.

📌 A resolução ainda proíbe o recebimento de benefícios ligados a produtos sem registro na Anvisa, salvo em pesquisas aprovadas por Comitês de Ética (art. 4º).

🎁 O que não precisa ser declarado

A Resolução CFM nº 2.386/2024 é bastante específica ao definir quais vínculos devem ser informados — e também o que está fora da obrigação de declaração.

Segundo o artigo 7º, ficam excluídos:

  • Amostras grátis de medicamentos ou produtos recebidas de empresas do setor;
  • Benefícios concedidos a sociedades científicas ou entidades médicas, e não diretamente ao médico;
  • Investimentos financeiros (rendimentos ou dividendos) decorrentes de ações ou cotas de participação em empresas da área da saúde;

Em resumo:

📌 Somente vínculos formais, remunerados ou de cooperação técnica devem ser declarados. Esses são os que configuram relação profissional ou financeira direta entre o médico e a empresa — o foco principal da nova norma.

💻 Como fazer a declaração

O médico deve acessar o CRM Virtual do Conselho Regional onde tem inscrição ativa e preencher o formulário eletrônico de declaração de vínculos com empresas da área da saúde, informando o nome das empresas e a natureza do vínculo.

Quando o vínculo for encerrado, o médico deverá atualizar a informação, informando o término. Após o registro, os dados serão publicados em plataforma nacional do CFM, conforme prevê o parágrafo único do artigo 2º da resolução.

🧠 O que muda na prática

A partir de agora, qualquer relação profissional entre médico e indústria precisa ser transparente.
Isso não impede a parceria científica ou a colaboração técnica — mas torna pública a existência desse vínculo. A medida reforça a ética médica, protege o profissional de suspeitas de conflito de interesse e fortalece a credibilidade da profissão diante da sociedade.

🩸 Por que essa regra existe

Na exposição de motivos, o CFM destaca que o modelo segue referências internacionais, como o Physician Payments Sunshine Act, dos Estados Unidos,
que exige a divulgação pública de pagamentos e parcerias entre médicos e empresas.

O Conselho explica que o marketing da indústria pode influenciar decisões clínicas e políticas públicas, e que a transparência é uma forma de proteger tanto o paciente quanto o médico.

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Foto de Saniely Freitas | OAB/RN 12574

Saniely Freitas | OAB/RN 12574

Advogada especializada em Direito Médico, com mais de 12 anos de atuação. À frente do escritório Saniely Freitas Advogados, atende médicos, clínicas e instituições de saúde em questões éticas, regulatórias e de responsabilidade civil.

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Saniely Freitas | OAB/RN 12574

Advogada especializada em Direito Médico, com mais de 12 anos de atuação. À frente do escritório Saniely Freitas Advogados, atende médicos, clínicas e instituições de saúde em questões éticas, regulatórias e de responsabilidade civil.

É também gestora de Instituto Médico, vivência que aproxima a leitura jurídica da rotina de quem prescreve, atende e administra a assistência. Dessa combinação entre prática jurídica e gestão em saúde nasceu o CRM Blindado, plataforma que reúne os dois braços do seu trabalho: a assessoria jurídica especializada e o programa de treinamento para médicos que querem proteger o próprio CRM e para colaboradores de clínicas médicas que atuam ao lado deles, antes que o problema aconteça.

Neste blog, compartilha análises de pareceres, resoluções e decisões dos Conselhos de Medicina e da justiça que impactam diretamente a prática clínica, sempre com foco em decisão informada e segurança jurídica.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada situação envolve particularidades que merecem análise específica.