Em agosto de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.386/2024, que passou a obrigar todos os médicos com vínculo com a indústria da saúde a declararem essas relações oficialmente.
A intenção é clara: dar transparência aos vínculos profissionais e financeiros entre médicos e empresas farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos — fortalecendo a ética e a confiança da sociedade na medicina.
Mas, passados sete meses da publicação, apenas 30 médicos em todo o país realizaram a declaração — um número insignificante diante dos mais de 600 mil profissionais registrados no Brasil. Segundo o CFM, o não cumprimento da norma pode gerar sindicância ou processo ético, e a responsabilidade de preencher a declaração é inteiramente do médico: o Conselho não notificará individualmente os profissionais.
🩺 O que a resolução exige
O artigo 2º da Resolução CFM nº 2.386/2024 determina que o médico com qualquer tipo de vínculo com empresas da área da saúde deve informar o nome da empresa no CRM Virtual (sistema eletrônico do Conselho Regional onde possui inscrição ativa).
Essa informação deve ser atualizada sempre que o vínculo começar ou terminar, e ficará disponível publicamente em plataforma própria do CFM.
Além disso, a informação deverá ser prestada pelo beneficiário em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do benefício. O objetivo é permitir que pacientes, instituições e a sociedade tenham clareza sobre possíveis conflitos de interesse. Isso porque, a própria resolução exige que em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, fica o médico obrigado a declarar seus conflitos de interesse.
🧾 O que é considerado “vínculo”
A resolução descreve detalhadamente as situações em que o médico precisa declarar.
Há vínculo quando o profissional:
- É contratado formalmente por empresas farmacêuticas, de insumos ou equipamentos médicos;
- Presta serviço remunerado ou eventual a essas empresas;
- Participa de pesquisa ou desenvolvimento de fármacos, materiais ou produtos médicos;
- É convidado ou contratado para fazer divulgação de produtos, mediante remuneração;
- Integra comissões ou conselhos técnicos, como a Conitec, ANS, Anvisa ou órgãos similares;
- Atua como palestrante (“speaker”) para empresas do setor.
📌 A resolução ainda proíbe o recebimento de benefícios ligados a produtos sem registro na Anvisa, salvo em pesquisas aprovadas por Comitês de Ética (art. 4º).
🎁 O que não precisa ser declarado
A Resolução CFM nº 2.386/2024 é bastante específica ao definir quais vínculos devem ser informados — e também o que está fora da obrigação de declaração.
Segundo o artigo 7º, ficam excluídos:
- Amostras grátis de medicamentos ou produtos recebidas de empresas do setor;
- Benefícios concedidos a sociedades científicas ou entidades médicas, e não diretamente ao médico;
- Investimentos financeiros (rendimentos ou dividendos) decorrentes de ações ou cotas de participação em empresas da área da saúde;
Em resumo:
📌 Somente vínculos formais, remunerados ou de cooperação técnica devem ser declarados. Esses são os que configuram relação profissional ou financeira direta entre o médico e a empresa — o foco principal da nova norma.
💻 Como fazer a declaração
O médico deve acessar o CRM Virtual do Conselho Regional onde tem inscrição ativa e preencher o formulário eletrônico de declaração de vínculos com empresas da área da saúde, informando o nome das empresas e a natureza do vínculo.
Quando o vínculo for encerrado, o médico deverá atualizar a informação, informando o término. Após o registro, os dados serão publicados em plataforma nacional do CFM, conforme prevê o parágrafo único do artigo 2º da resolução.
🧠 O que muda na prática
A partir de agora, qualquer relação profissional entre médico e indústria precisa ser transparente.
Isso não impede a parceria científica ou a colaboração técnica — mas torna pública a existência desse vínculo. A medida reforça a ética médica, protege o profissional de suspeitas de conflito de interesse e fortalece a credibilidade da profissão diante da sociedade.
🩸 Por que essa regra existe
Na exposição de motivos, o CFM destaca que o modelo segue referências internacionais, como o Physician Payments Sunshine Act, dos Estados Unidos,
que exige a divulgação pública de pagamentos e parcerias entre médicos e empresas.
O Conselho explica que o marketing da indústria pode influenciar decisões clínicas e políticas públicas, e que a transparência é uma forma de proteger tanto o paciente quanto o médico.
📬 Mantenha-se atualizado: assine a Newsletter CRM Blindado
As resoluções do CFM mudam rápido — e cada uma delas pode impactar diretamente sua rotina e sua segurança jurídica.
📬 Receba a Newsletter CRM Blindado
Receba análises comentadas, resoluções atualizadas e notícias que todo médico precisa saber, explicadas com clareza e sem juridiquês.
📩 Fique por dentro. Proteja sua atuação. Atualize-se com o CRM Blindado