Soroterapia pode gerar infração ética? O que o CRM-MS acabou de decidir

Soroterapia pode gerar infração ética segundo parecer do CRM-MS

Soroterapia, vitamina na veia, NAD intravenoso, coquetéis “antioxidantes”. Se a sua clínica oferece ou pretende oferecer esse tipo de procedimento, um parecer recente do CRM-MS (nº 010/2026) merece sua atenção: ele afirma, com bastante clareza, que a maioria dessas terapias não tem respaldo científico suficiente e que aplicá-las sem critério pode configurar infração ética.

Não é alarmismo. É o que está escrito no parecer. E o que ele diz tem consequência direta para quem aplica e para quem administra a clínica.

O que pode configurar infração, segundo o CRM

O parecer não proíbe terapias endovenosas de forma genérica. Ele aponta situações específicas em que a prática deixa de ser cuidado médico e passa a ser risco ético:

Usar a terapia sem indicação clínica real. Soroterapia para “bem-estar”, emagrecimento inespecífico ou antienvelhecimento, sem deficiência comprovada no paciente, não tem sustentação na medicina baseada em evidências. O parecer cita, por exemplo, que o conhecido Myers’ Cocktail foi testado em estudo controlado e não se mostrou superior ao placebo.

Escolher a via injetável quando a via oral resolveria. Para a maioria das indicações de suplementação, a via oral tem eficácia equivalente, com menos risco e menos custo. Optar pela veia sem motivo clínico que justifique é, na visão do CRM, um desvio do critério de segurança.

Aplicar protocolo “padrão” para todo paciente. O parecer rejeita expressamente abordagens padronizadas, mesmo em contextos como cirurgia bariátrica, em que há risco real de deficiência. A exigência é de avaliação individual, não de protocolo de prateleira.

Tratar como rotina o que é, na prática, experimental. Quando a evidência científica é frágil ou ausente, o uso da terapia se aproxima de pesquisa em seres humanos, e não de prática assistencial comum. Tratar como rotina algo que tecnicamente exigiria outro tipo de cuidado é um dos pontos mais sensíveis do parecer.

O CRM resume isso de forma direta: condutas sem respaldo científico podem configurar infração ética, sobretudo quando há risco ao paciente, ausência de consentimento informado ou finalidade mercantil.

As camadas de proteção que o parecer indica

A boa notícia é que o próprio parecer também aponta o caminho. Ele não fecha a porta para quem quer oferecer soroterapia, mas exige estrutura. As camadas de proteção citadas são:

  • Indicação clínica documentada e individualizada, e não finalidade genérica de estética ou bem-estar;
  • Protocolo assistencial formal, com critérios de indicação, contraindicação e conduta em caso de evento adverso;
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, especialmente em situações que envolvam benefício incerto, uso off-label, finalidade não essencial ou potencial de risco;
  • Supervisão ativa do Diretor Técnico, que responde pela organização do serviço e pode ser responsabilizado se tiver ciência de uma prática inadequada e não corrigir.

Sem essas camadas, mesmo um procedimento aparentemente simples fica exposto.

Quem responde

Um ponto que o parecer deixa muito claro: a responsabilidade é pessoal e não se transfere. O médico que prescreve ou aplica responde pela indicação e pela segurança do ato. Mas o Diretor Técnico da clínica também responde, e isso vale mesmo para quem não aplicou o procedimento com as próprias mãos. Saber que a prática ocorre dentro da estrutura e não agir já é suficiente para gerar exposição.

A especialidade do médico, por si só, não protege nem impede a prática. O que conta é se existe competência técnica e evidência científica que sustente a indicação, não o título no diploma.

O que isso muda para quem trabalha (ou quer trabalhar) com soroterapia

O parecer aponta a necessidade de revisar a estrutura por trás da prática. Quem oferece soroterapia hoje sem indicação individualizada, sem protocolo formal, sem TCLE específico e sem supervisão clara do Diretor Técnico está operando exatamente na zona de risco que o CRM-MS acabou de delimitar.

A pergunta é “minha estrutura atual resiste a esse parecer se for usada como prova num processo ético ou cível?”. Se você é médico ou administra uma clínica e quer entender como esse parecer se aplica à sua rotina, tire sua dúvida diretamente comigo: (84) 99131-8815.

Foto de Saniely Freitas | OAB/RN 12574

Saniely Freitas | OAB/RN 12574

Advogada especializada em Direito Médico, com mais de 12 anos de atuação. À frente do escritório Saniely Freitas Advogados, atende médicos, clínicas e instituições de saúde em questões éticas, regulatórias e de responsabilidade civil.

Foto de Saniely Freitas | OAB/RN 12574

Saniely Freitas | OAB/RN 12574

Advogada especializada em Direito Médico, com mais de 12 anos de atuação. À frente do escritório Saniely Freitas Advogados, atende médicos, clínicas e instituições de saúde em questões éticas, regulatórias e de responsabilidade civil.

É também gestora de Instituto Médico, vivência que aproxima a leitura jurídica da rotina de quem prescreve, atende e administra a assistência. Dessa combinação entre prática jurídica e gestão em saúde nasceu o CRM Blindado, plataforma que reúne os dois braços do seu trabalho: a assessoria jurídica especializada e o programa de treinamento para médicos que querem proteger o próprio CRM e para colaboradores de clínicas médicas que atuam ao lado deles, antes que o problema aconteça.

Neste blog, compartilha análises de pareceres, resoluções e decisões dos Conselhos de Medicina e da justiça que impactam diretamente a prática clínica, sempre com foco em decisão informada e segurança jurídica.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada situação envolve particularidades que merecem análise específica.